Como pagar menos imposto de renda como profissional autônomo

Todo empreendedor busca lucrar cada vez mais para manter o seu negócio ativo e próspero, mas com a aproximação do período de prestar contas ao Leão, é natural se preocupar com o valor que poderá ser desembolsado.

Muitos brasileiros prestadores de serviços ficam em dúvida se o melhor é receber como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ).

Algumas atividades, como medicina, por exemplo, permite o exercício da profissão sem necessariamente abrir uma empresa. Como pessoa física, é possível emitir recibos usando o CPF e pagando o imposto de renda através do carnê do leão.

Se você ainda não declarou seus rendimentos à Receita, saiba que é possível reduzir o imposto a pagar de acordo com a opção do recolhimento mais adequada ao seu caso.

Recolhimento como Pessoa Física

As despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir os gastos do IR, caso eles sejam informados no livro-caixa, como por exemplo, aluguel, condomínio, pagamento de funcionários, energia elétrica, telefone, água e o material utilizado no exercício de sua profissão.

Profissionais autônomos que trabalham em casa também podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, inclusive sobre as taxas de condomínio e IPTU. 

Como PF, o profissional irá fazer a apuração do imposto de renda a pagar somando as receitas e subtraindo as despesas profissionais dedutíveis, chegando ao resultado do seu rendimento líquido, que é o valor usado para recolhimento do imposto de renda.

Quanto mais despesas de custeio, menor será o rendimento tributável, e caso este valor seja abaixo de R $28.559,70, você está isento de declarar IRPF. 

Recolhimento como Pessoa Jurídica

Caso o profissional autônomo queira abrir uma empresa, poderá emitir notas fiscais para seus clientes usando o CNPJ. 

A tributação, nesse caso, será calculada de forma diferente.

No caso de clínicas médicas, por exemplo, a opção costuma ser o Lucro Presumido. 

Neste caso, o valor de impostos a pagar é de 11,33% sobre o faturamento, mais o ISS ( Imposto sobre Serviços), que deverá ser pago à Prefeitura do Município onde a atividade foi exercida.

O ISS é cobrado com alíquotas entre 2 e 5% do valor dos serviços, dependendo da cidade. No caso de São Paulo, é cobrada uma taxa fixa anual.

Afinal, qual a melhor opção de recolhimento?

Para facilitar, nós da Fiscotec estamos realizando um diagnóstico gratuito para você decidir a melhor opção.

Mas, fique atento: O prazo para entrega da declaração é até 31 de maio. Não deixe para a última hora!

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